- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/12/2014, p. 03/02/2015
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MENÇÃO À NATUREZA DANOSA DO ENTORPECENTE SUPOSTAMENTE COMERCIALIZADO, ALIADA À PERICULOSIDADE DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA A QUAL O PACIENTE SUPOSTAMENTE INTEGRAVA. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2. No caso, o magistrado singular, ao decretar a prisão preventiva do paciente e dos corréus, fez menção à natureza danosa da droga que vinha sendo comercializada (cocaína), bem como à existência de elementos que demonstram ser o acusado integrante de uma associação criminosa bem articulada para a prática do crime de tráfico de drogas, circunstâncias concretas que denotam a dedicação à traficância e, por consequência, a probabilidade concreta de reiteração delitiva. 3. Ordem denegada. (HC n. 288.025/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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