- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 25/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 25/02/2015
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA OMISSA QUANTO À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR INDICADOS PELO DESEMBARGADOR RELATOR DA APELAÇÃO INTERPOSTA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. A sentença constitui novo título que justifica a necessidade da manutenção da custódia cautelar ou possibilita ao réu recorrer em liberdade. No caso, porém, verifica-se que o Juiz de primeiro grau deixou de se manifestar sobre o tema, incorrendo em clara ofensa ao previsto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal. 2. Ordem parcialmente concedida, apenas para determinar que o Juízo de primeiro grau analise, de forma fundamentada, a necessidade ou não da manutenção da prisão cautelar do paciente, nos termos do art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal. (HC n. 298.937/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 25/2/2015.)
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