- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 05/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 05/02/2015
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. A jurisprudência diz que a prisão que antecede a condenação transitada em julgado só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. Idônea é a motivação do decreto da custódia cautelar com base em indícios de autoria e materialidade delitiva e na gravidade concreta dos delitos. 3. No caso, trata-se de suposto roubo majorado com envolvimento de dois adolescentes, estando demonstrada, de forma concreta, a imprescindibilidade da prisão cautelar do paciente. 4. Ordem denegada. (HC n. 305.866/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 5/2/2015.)
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