- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 03/02/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. LIMINAR CONCEDIDA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS RISCOS. LIBERDADE CONCEDIDA. 1. A urgência intrínseca da prisão preventiva impõe a contemporaneidade dos fatos justificadores aos riscos que se pretende com a prisão evitar. 2. O tempo decorrido desde a concessão da liminar para soltura do paciente, de mais de seis anos, sem indicação de ter de algum modo trazido riscos ao processo ou à sociedade, infirma a necessidade da custódia cautelar pela gravidade concreta do crime. 3. O constrangimento ilegal, evidenciado no excesso de prazo para oferecimento da denúncia, permissivo de injusto prolongamento da prisão preventiva, é cessado pelo início da ação penal. 4. Habeas corpus concedido para determinar a soltura do paciente, de forma que responda ao processo em liberdade, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 114.276/AC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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