- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2021
- Data de publicação
- 10/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/05/2021, p. 10/05/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE AO EXAME DAS RAZÕES DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. Na espécie, o processo não foi instruído com cópia do acórdão proferido no julgamento do apelo defensivo, peça imprescindível para análise da impetração. De fato, na decisão colegiada acostada aos autos, limitou-se o Tribunal de origem a examinar o fundamentos do decreto preventivo, sem que fossem analisados os parâmetros adotados no cálculo dosimétrico. Precedentes. 2. Ainda que tenha interposto agravo regimental, no qual reconheceu a deficiência da instrução do feito, o impetrante não logrou apresentar a cópia do acórdão proferido no julgamento da apelação, alegando não ter conseguido localizar tal peça processual. 3. Tratando-se de decreto condenatório transitado em julgado, é facultado à defesa ajuizar revisão criminal no Tribunal de origem, com vistas à modificação dos parâmetros dosimétricos, nas hipóteses de manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, da falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda do erro de técnica. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 647.927/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 10/5/2021.)
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