- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 18/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 18/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ÔNUS DO IMPETRANTE. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta à dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado constituído (AgRg no HC n. 286.754/MG, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 3/2/2015). 2. Não tendo sido juntadas aos autos cópias das razões de apelação criminal e dos embargos de declaração oferecidos pela defesa, deve ser mantido o decisum que não conheceu do writ, especialmente quando o Tribunal de origem, ao desprover a apelação, afirma que a dosimetria da pena não foi objeto do recurso, não sendo possível, com isso, o exame da alegação de ilegalidade do acórdão proferido pela Corte local. Precedentes desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 632.058/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 18/5/2021.)
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