JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
13/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/02/2015, p. 13/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. Não se mostra possível analisar em agravo regimental matéria não suscitada oportunamente pela parte, que deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação das contrarrazões ao recurso especial, por se tratar de inovação recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.494.613/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
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