- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/12/2014, p. 02/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO. COMISSÃO. CORRETAGEM. PECULIARIDADES DO CASO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o art. 535, I e II, do Código de Processo Civil o acórdão que enfrenta a questão controvertida de forma clara e motivada, nos expressos limites em que proposta a demanda, não se prestando os embargos ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos invocados pelos recorrentes. 2. Tendo o tribunal local, após minuciosa análise das circunstâncias fáticas, concluído pela redução do valor da comissão de corretagem, rever esse posicionamento demandaria análise das provas dos autos. Aplicação da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 407.306/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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