- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/12/2014, p. 02/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO VIA FAX. PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS DE FORMA FÍSICA. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ N. 14/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os originais do recurso interposto via fac-símile devem ser entregues em juízo, dentro de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a interposição do referido recurso, conforme previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. No caso, o recurso foi protocolizado via fax no prazo legal, contudo os originais foram apresentados de forma física, sendo recusados pela Secretaria Judiciária desta Corte Superior, de acordo com o artigo 23 da Resolução STJ n. 14, de 28/6/2013. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 477.880/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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