JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2014
Data de publicação
27/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 27/02/2015

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ATUAÇÃO, COMO PARTE, PARA ATUAR DIRETAMENTE NO STJ. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 593.727/MG. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA ATUAR PERANTE O STF. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E PROVIDOS, PARA QUE, AFASTADA A PRELIMINAR, A SEXTA TURMA PROSSIGA NO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O acórdão embargado e o acórdão indicado como paradigma discrepam a respeito da interpretação do art. 47, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993, um conhecendo de agravo regimental interposto por membro de Ministério Público, e o outro, não; 2. Cindindo em um processo o exercício das funções do Ministério Público (o Ministério Público Estadual sendo o autor da ação, e o Ministério Público Federal opinando acerca do recurso interposto nos respectivos autos), não há razão legal, nem qualquer outra ditada pelo interesse público, que autorize uma restrição ao Ministério Público enquanto autor da ação. 3. Recentemente, durante o julgamento da questão de ordem no Recurso Extraordinário nº 593.727/MG, em que discutia a constitucionalidade da realização de procedimento investigatório criminal conduzido pelo Ministério Público, decidiu-se pela legitimidade do Ministério Público Estadual atuar perante a Suprema Corte. 4. Embargos de divergência conhecidos e providos, para que, afastada a preliminar da ilegitimidade do Ministério Público Estadual, a Sexta Turma prossiga no julgamento do agravo regimental (AgRg na SLS 1.612/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 29.08.2012, Dje 06.09.2012). (EREsp n. 1.327.573/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 27/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/12/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ATUAÇÃO COMO PARTE NO ÂMBITO DO STJ. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENÁRIO DO STF E PELA CORTE ESPECIAL DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na QO no RE 593.727/MG, Rel. Min. Cezar Peluso, 21.6.2012, em inequívoca evolução jurisprudencial, proclamou a legitimidade do Ministério Público Est…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/06/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Em face da ilegitimidade ativa recursal do Ministério Público Estadual impõe-se a correção de erro material efetivamente existente. 2. Tendo em vista que a Lei Complementar n° 75/93 restringiu ao Procurador-Geral da República e aos Subprocuradores-Gerais da República a legitimidade para atuar junto aos tribunais superiores…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 04/10/2011

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DIRETAMENTE PELO PARQUET ESTADUAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE MANIFESTA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 75/93. EXEGESE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 252.127/DF, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/02/05, DJ 04/04/05, p. 157, firmou entendimento no sentido de que, em …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/11/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA ATUAR DIRETAMENTE NO STJ. EREsp 1.327.573/RJ. EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Constatada a omissão quanto ao enfrentamento da questão relativa à legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para interpor agravo regimental perante o Superior Tribunal de Justi…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/04/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA . 1. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL. ILEGITIMIDADE. ART. 47, § 1º, DA LC N. 75/1993. PRECEDENTES DA CORTE. 2. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Enquanto não decidida a causa pela Corte Especial, é possível manter o entendimento que tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.