- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 01/12/2011
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DIRETAMENTE PELO PARQUET ESTADUAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE MANIFESTA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 75/93. EXEGESE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 252.127/DF, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/02/05, DJ 04/04/05, p. 157, firmou entendimento no sentido de que, em observância às normas dispostas nos artigos 47 e 66 da Lei Complementar 75/93 e 61 e 62 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a apreciação, nesta Corte Superior de Justiça, de recursos interpostos pelo Ministério Público Estadual, seja como parte ou custos legis, em razão da sua ilegitimidade. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.291.230/PR, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 1/12/2011.)
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