- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 06/09/2012
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. GUARDA DE FILHOS. DECISÃO DA JUSTIÇA NORTE-AMERICANA TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO JUDICIAL DE GUARDA POSTERIOR EM CURSO PERANTE A JUSTIÇA BRASILEIRA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A existência de ação ajuizada no Brasil com as mesmas partes, com o mesmo pedido e com a mesma causa de pedir não obsta a homologação de sentença estrangeira transitada em julgado. Hipótese de competência concorrente (arts. 88 a 90 do Código de Processo Civil), inexistindo ofensa à soberania nacional. Agravo regimental não provido. (AgRg na SE n. 4.091/EX, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)
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