JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE AÉREO. ALEGADA OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E À ORDEM PÚBLICA NÃO CONFIGURADAS. EXISTÊNCIA DE IDÊNTICA AÇÃO PERANTE A JUSTIÇA BRASILEIRA. AUSÊNCIA DE ÓBICE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. ARTS. 88 E 90 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - Trata-se de pedido de homologação de sentença americana que afastou a responsabilidade da empresa requerente de indenizar os familiares das vítimas de acidente de helicóptero de sua fabricação. II - O procedimento de homologação de sentença estrangeira encontra-se disciplinado na Resolução n. 9/2005 deste eg. Superior Tribunal de Justiça. No caso, foram atendidos todos os requisitos elencados nos artigos 5º e 6º, não havendo óbice à homologação. III - A existência de ação idêntica proposta perante a Justiça brasileira não obsta o procedimento de homologação, por se tratar de competência concorrente, conforme a inteligência dos arts. 88 e 90 do CPC. IV - Ademais, constata-se que os próprios requeridos optaram, inicialmente, pelo foro americano, e, posteriormente, ajuizaram idêntica ação perante a Justiça brasileira. Não podem, portanto, alegar, nesse momento, que a ora requerente pretenderia fraudar a lei brasileira, diante da aplicação da lei americana. Homologação deferida. (SEC n. 10.093/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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