JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF). 2. O ato judicial impugnado, ao não conhecer de agravo interno em recurso especial, declarando sua intempestividade e aplicando o instituto da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade, não se enquadra em nenhuma das hipóteses excepcionais que poderiam autorizar a admissão do mandado de segurança, sobretudo porque embasado em normas processuais e regimentais vigentes e em jurisprudência desta Corte Superior. 3. Segurança denegada. (MS n. 20.310/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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