Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 11/11/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade da droga apreendida (55,6 kg de maconha), não há que se falar em ilegalidade. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 301.144/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 28/11/2014.)