JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
05/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 05/02/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NOVA REDAÇÃO DO ART. 366 DO CPP. CRIMES ANTERIORES À LEI N. 9.271/1996. IRRETROATIVIDADE. PARECER ACOLHIDO. 1. Os crimes imputados ao recorrente foram praticados em 4/4/1996, tendo a Lei n. 9.271/1996, que alterou o art. 366 do Código de Processo Penal, entrado em vigor apenas em 17/4/1996. 2. É pacífico neste Superior Tribunal o entendimento de que o art. 366 do Código de Processo Penal, com a alteração realizada pelo diploma normativo em questão, por conter normas de caráter penal e processual, não deve ser aplicado retroativamente, mas apenas aos fatos ocorridos após a sua vigência, tampouco deve ser aplicado de forma parcial. Precedentes. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 51.693/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 5/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/11/2017

PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO OCORRIDO EM 1994. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO EM 1996 COM BASE NA ENTÃO NOVEL LEI Nº 9.271/1996. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. EVOLUÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1. Consoante consolidado entendimento desta Corte a redação do art. 366 do CPP, dada pela Lei 9.271/96, de 18/6/1996, não pode retroagir "uma vez que não se admite a cisão da referida norma que dispõe a respeito de regra de direito processual - suspensão do processo …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/03/2014

HABEAS CORPUS. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEI Nº 9.271/96. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IRRETROATIVIDADE. REVELIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CRIME COMETIDO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO DE LEI. 1. A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do vigente art. 366 do Código de Processo Penal, nos feitos relativos a crim…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/12/2023

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 366 DO CPP AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO, CUJOS FATOS CRIMINOSOS SÃO ANTERIORES AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.271/1996 . NÃO CABIMENTO. NORMA DE CONTEÚDO MISTO, VEDADA APLICAÇÃO PARCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As alterações no art. 366 do CPP feitas pela Lei n. 9.271/1996 não atingiram os fatos ocorridos antes de sua vigência, haja vista que, alé…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/05/2011

HABEAS CORPUS. ARTS. 168 E 171 DO CPB. PENA: 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FATO OCORRIDO EM 10.03.1996. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 366 DO CPP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.271, DE 17.04.1996. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi citado por edital e condenado à revelia. Sustenta-se que lhe é mais favorável a aplicação retroativa do art. 366 do CPP, com a redação dada pela Lei 9.27…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/12/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM CONCURSO MATERIAL QUALIFICADOS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 366 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA LEI N. 9.271/1996. DECLARAÇÃO FALSA NO EDITAL DE CITAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O não enfrentamento de matéria pelas instâncias originárias impede sua análise p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.