JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
12/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 12/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA. IRREGULARIDADE ATESTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO INEXISTENTE. VÍCIO INSANÁVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de assinatura, eletrônica ou física, atestada pelo Tribunal de origem, impede o conhecimento do recurso, que é tido, pela jurisprudência desta Corte, como inexistente. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 421.933/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 12/2/2015.)
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