JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 12/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DO TRIBUNAL A QUO REGISTRANDO A AUSÊNCIA DE ASSINATURA MANUAL OU DIGITAL DO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO. INSTÂNCIA ESPECIAL. RECURSO APÓCRIFO. INEXISTENTE. I - O recurso dirigido à instância especial sem assinatura do signatário da petição é considerado inexistente. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 377.695/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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