Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 08/03/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL SEM ASSINATURA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação segundo a qual é inexistente recurso apresentado na instância especial sem a assinatura do advogado da parte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 606.623/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quinta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 16/3/2016.)