- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 06/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ART. 124 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMATIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS ESPECIAIS NS. 1.176.264/RJ E 1.166.251/RJ. REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESARMONIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CASSAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. - A Terceira Seção desta Corte, a partir do julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.176.264/RJ e 1.166.251/RJ, representativos de controvérsia, consolidou o entendimento de que "dever ser afastada a concessão de saídas automatizadas, para que haja manifestação motivada do Juízo da Execução, com intervenção do Ministério Público, em cada saída temporária, ressalvando, nos termos do art. 124 da Lei de Execuções Penais, a legalidade da fixação do limite máximo de 35 (trinta e cinco) dias por ano". - Não cabe a esta Corte examinar, em sede recursal, suposta ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que a título de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.407.234/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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