JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
04/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/12/2014, p. 04/02/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, NO MAIS, DE RIGOR A INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 283/STF. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não constatados os vícios justificadores da oposição dos aclaratórios, inexistindo violação do art. 535 do Código de Processo Civil e incidindo, na espécie, o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não há como acolher os presentes embargos de declaração. 2. Embargos rejeitados. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 448.666/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
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