JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem, para fixar o valor da verba honorária, apreciado as peculiaridades do caso e o trabalho desenvolvido pelo causídico, não se tratando de arbitramento irrisório ou excessivo, é inviável o reexame desse tema por este Tribunal, com base no disposto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 676.128/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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