JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS DE EQUIDADE. MONTANTE QUE NÃO SE APRESENTA EXORBITANTE. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No que se refere ao valor dos honorários advocatícios, na espécie, o colegiado estabeleceu os honorários no percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito, tendo em vista a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido pelos profissionais, bem como os demais elementos fáticos presentes no processo. Assim, não se revelando exorbitante o montante fixado, a modificação do critério de apreciação adotado pela instância de origem encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 612.736/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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