JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
04/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/12/2014, p. 04/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO BEM. VRG. RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, havendo a reintegração do bem pela arrendadora, é legítimo o pedido de devolução do VRG, ainda que haja inadimplemento do arrendatário, sob pena de enriquecimento indevido do banco. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.476.323/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
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