- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERCEPÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. DESCABIMENTO DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. FALTA DE IDENTIDADE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A desconstituição da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a ausência de comprovação da união estável, tal como propugnado, ensejaria nova incursão no acervo fático-probatório da causa, o que é vedado em sede de Recurso Especial, a teor da Súmula 7 do STJ 2. O mesmo óbice imposto à admissão do Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional - incidência da Súmula 7 do STJ - obsta a análise recursal pela alínea c, restando o dissídio jurisprudencial prejudicado. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 155.010/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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