JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento dos honorários de advogado quando o respectivo montante for abusivo ou irrisório, o que não é o caso dos autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 258.909/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento da verba honorária em situações verdadeiramente excepcionais, isto é, quando resulta em montante manifestamente excessivo ou irrisório, circunstâncias inexistentes na espécie. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 428.142/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)

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