Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/02/2015
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAS VENCIDAS APÓS A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, os efeitos financeiros, por ocasião da concessão da segurança, devem retroagir à data de sua impetração, devendo os valores pretéritos ser cobrados em ação própria. 2. Desnecessária a discussão acerca da possibilidade de o benefício ser mensal ou diário, porque a legisla…