JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155, § 1º, DO CP E 155 DO CPP. PLEITO DE DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. DISPOSIÇÃO NA PEÇA INICIAL. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. GARANTIDO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REGULARIDADE NA SUA APLICAÇÃO. 1. Consta da exordial acusatória que no dia 18/08/2014, por volta das 00h09min, na Rua Lavras com Rua General Aranha, n° 246, bairro Aeroporto, nesta capital, durante o repouso noturno, o denunciado subtraiu para si coisas alheias móveis pertencentes a R J de O R. 2. Estando devidamente disposta na peça inicial, reputa-se como idônea a aplicação da causa de aumento relativa ao repouso noturno. 3. Em relação à causa de aumento do furto praticado durante o repouso noturno, a r. denúncia destacou a incidência da referida majorante, com a exposição de todos os fatos juridicamente relevantes e necessários à tipificação do delito (AgRg no HC n. 429.695/AC, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 30/8/2018). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.627.289/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 7/5/2021.)
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