- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO INCERTO. ARTS 286 E 295, I, DO CPC. REEXAME DE FATO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não verifico elementos suficientes para afastar a ilação do Tribunal de origem quanto à falta de pedido certo e determinado no objeto da ação, cujo teor requer declaração de inexistência de relação jurídica do fisco municipal com um número indeterminado de fundos administrados pela parte recorrente - incluindo fundos que não foram sequer criados ao tempo da inicial. 2. Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ, porquanto não há elementos suficientes para afastar a inépcia da inicial por ausência de pedido certo e determinado. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.365.991/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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