JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
24/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 12/02/2015, p. 24/02/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO APRECIADA SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL E SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento firmado no RE 631.240, MG, julgado sob o regime da repercussão geral, no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu que "a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (3.9.2014)" - REsp 1.369.834, SP, submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil. 2. Na espécie, a ação previdenciária foi proposta antes do julgamento do RE 631.240, MG, e não houve contestação de mérito pela autarquia previdenciária - o que impõe a observância da modulação estipulada pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no AREsp n. 292.032/AL, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 24/2/2015.)
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