- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 09/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/02/2015, p. 09/02/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. TEMA PACIFICADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL E DE RECURSO REPETITIVO. 1. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob rito do artigo 543-B do CPC, decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (3/9/2014)" (REsp 1.369.834/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/9/2014, DJe 2/12/2014). 2. No caso, a ação objetiva a concessão de aposentadoria rural e foi ajuizada antes do julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal, não tendo o Instituto Nacional do Seguro Social INSS apresentado contestação de mérito. Esse contexto evidencia estar o feito inserido nas regras de transição firmadas pela Suprema Corte, motivo pelo qual deve ser devolvido ao juízo de origem a fim de que este as aplique. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.323.242/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.