JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
09/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/02/2015, p. 09/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. TEMA PACIFICADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL E DE RECURSO REPETITIVO. 1. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob rito do artigo 543-B do CPC, decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (3/9/2014)" (REsp 1.369.834/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/9/2014, DJe 2/12/2014). 2. No caso, a ação objetiva a concessão de aposentadoria rural e foi ajuizada antes do julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal, não tendo o Instituto Nacional do Seguro Social  INSS apresentado contestação de mérito. Esse contexto evidencia estar o feito inserido nas regras de transição firmadas pela Suprema Corte, motivo pelo qual deve ser devolvido ao juízo de origem a fim de que este as aplique. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.323.242/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)
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