JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao afastar o reconhecimento da prescrição do próprio fundo de direito, adotou a premissa de que não houve recusa formal da Administração quanto ao pedido de pagamento da pensão estatutária requerida pelo autor/recorrido. A inversão do decidido exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.472.310/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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