- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 18/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. LEI LOCAL EM VIGOR AO TEMPO DO ÓBITO DO DE CUJOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem afastou a prescrição do fundo de direito, ao fundamento de que o primeiro requerimento administrativo formulado para recebimento da pensão ocorreu em maio de 2008, sob a égide da Lei Estadual 13.455/2000, que vigorava ao tempo do óbito do cônjuge. A alteração do entendimento é inviável no recurso especial, por força das Súmulas 7/STJ e 280/STF, esta aplicada por analogia. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.363.719/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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