JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
13/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 13/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ACÓRDÃO QUE SE FUNDOU EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A Corte de origem afastou a tese de prescrição do fundo de direito com fundamento na legislação estadual: Lei n. 2.728/62, Lei Complementar n. 122/94 e Lei Complementar 308/2005. Incide na hipótese a Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.415.370/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 13/3/2014.)
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