- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 12/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2017, p. 12/05/2017
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. 1 - Verifica-se que o Tribunal de origem não se manifestou sobre as teses jurídicas de que a suposta violação ao direito da recorrida teria sido praticada desde a morte de seu marido, bem assim de que o requerimento administrativo de concessão da pensão teria sido apresentado após o quinquênio legal, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2 - A análise da alegação de que o requerimento administrativo teria sido formulado a destempo, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.259.632/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 12/5/2017.)
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