JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2017
Data de publicação
12/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2017, p. 12/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. 1 - Verifica-se que o Tribunal de origem não se manifestou sobre as teses jurídicas de que a suposta violação ao direito da recorrida teria sido praticada desde a morte de seu marido, bem assim de que o requerimento administrativo de concessão da pensão teria sido apresentado após o quinquênio legal, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2 - A análise da alegação de que o requerimento administrativo teria sido formulado a destempo, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.259.632/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 12/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/02/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. JULGADO ANCORADO NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Inviável o recurso especial que deixa de impugnar os fundamentos autônomos do acórdão. No caso, a recorrente limitou-se a sustentar, nas razões do espe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/04/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu pelo afastamento da prescrição das parcelas do benefício previdenciário de pensão por morte. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/12/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão recorrido não apreciou as matérias versadas nos arts. 16 e 75 da Lei n.º 8.213/91 e 4º, II, do CC/02, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Ademais, o ex…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/08/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 23 DA LEI 12.016/2009. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDEFERIMENTO. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto em contra decisão monocrática publicada na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Mandado de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF, APLICADA POR ANALOGIA. PENSÃO POR MORTE. IMPRESCRITIBILIDADE. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Tendo o Tribunal de origem dirimido, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não há se falar em afronta ao art. 535, II, do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.