- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 18/12/2014, p. 02/02/2015
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O EXAME DA PRESCRIÇÃO. 1. O entendimento desta Corte Superior se firmou no sentido de que, em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa. 2. Hipótese em que o feito originário não foi instruído com documentos aptos a demonstrar o constrangimento ilegal ao qual o paciente estaria sendo submetido. 3. Em face do não conhecimento do writ originário, as questões suscitadas não podem ser analisadas por este Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 4. Diante da ausência de elementos probatórios, encontra-se inviabilizada a análise da prescrição da pretensão punitiva estatal. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 306.581/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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