- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 03/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 16/10/2014, p. 03/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. - Em razão da celeridade do rito do habeas corpus, incumbe ao impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da ordem. Precedentes. - Hipótese em que, conforme documentação juntada por ocasião do agravo, constata-se que o Tribunal a quo não conheceu do pedido, considerando que a matéria seria objeto de recurso próprio - Não tendo sido o alegado constrangimento ilegal submetido ao prévio julgamento pela Corte a quo, descabe a apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 303.667/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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