- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/12/2014, p. 02/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERDIÇÃO. REMUNERAÇÃO DO CURADOR. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não incorre em negativa de prestação jurisdicional quando enfrenta a matéria impugnada à luz dos fatos e dispositivos legais pertinentes, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. A Corte local, soberana no exame dos elementos que envolvem o desempenho do encargo de curador, considerou adequado o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pelo período de seis anos em que exercido o munus, sob o fundamento de que essa seria a quantia que o Espólio - bastante endividado - poderia suportar sem onerar em demasia os demais herdeiros. A modificação desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 537.990/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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