JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/12/2014
Data de publicação
05/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19/12/2014, p. 05/02/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O acórdão de recebimento da denúncia verificou o preenchimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e a não ocorrência de causas de exclusão de ilicitude, culpabilidade e punibilidade e de absolvição sumária. Aptidão da peça inicial. 2. Decisão de tribunal de apelação de não recebimento da denúncia em caso semelhante não vincula o Superior Tribunal de Justiça a título de tratamento isonômico. 3. Embargos de declaração não conhecidos (art. 619 do CPP). (EDcl na APn n. 629/RO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/12/2014, DJe de 5/2/2015.)
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