- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 18/10/2017, p. 27/10/2017
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. INÉPCIA. ART. 41 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade a ser sanada. 2. Na presente hipótese, o acórdão embargado rejeitou a denúncia em razão de sua inépcia, pois a narrativa nela contida não individualizou a conduta do acusado em relação aos crimes a ele imputados, supostamente praticados em concurso de agentes, prejudicando o exercício do seu direito de defesa. Assim, não há omissão a ser sanada. 3. Embargos de declaração na ação penal rejeitados. (EDcl na APn n. 848/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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