- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 19/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 03/02/2015, p. 19/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. I - Para a configuração do prequestionamento não basta que a parte indique os dispositivos tidos por violados e fundamente a insurgência, sendo indispensável que o Tribunal a quo manifeste-se expressamente sobre a tese defendida no recurso especial, ainda que se trate de questão de ordem pública. II - O prequestionamento implícito caracteriza-se pela manifestação expressa do Tribunal de origem sobre a tese trazida no recurso especial, a despeito da não indicação explícita dos dispositivos legais em que se fundou a decisão recorrida. III - Incide o óbice da Súmula n. 5/STJ quando o reconhecimento do direito da parte enseja a revisão de cláusulas contratuais. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.079.409/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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