- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 23/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/09/2013, p. 23/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. ART. 511 DO CPC. PREENCHIMENTO INCORRETO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em cumprimento aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos. 2. Conforme o disposto no art. 511, § 2º, do CPC, só se concede prazo para regularização do preparo nas hipóteses de recolhimento insuficiente. 3. O preenchimento incorreto da guia de recolhimento não pode ser tratado como erro escusável, visto que, dessa forma, não há como verificar sua veracidade. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que se nega provimento. (RCDESP no AREsp n. 72.082/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
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