- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 11/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 03/02/2015, p. 11/02/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284 do STF. 1. O apelo especial não reúne condições de admissibilidade, uma vez que os ora agravantes não indicaram com base em qual das alíneas do inciso III do art. 105 da Constituição Federal teria sido interposto o recurso, nem apontaram o dispositivo de lei federal supostamente contrariado ou interpretado de maneira divergente pelo acórdão impugnado, o que, sem dúvida, revela a deficiência de sua fundamentação, justificando a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 536.546/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 11/2/2015.)
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