JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
25/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 25/02/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. VERIFICAÇÃO DO ACERTO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. - É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, como ocorreu in casu. - No caso concreto, a impugnação ao valor da causa pautou-se em elementos concretos, embora apresentados por "amostragem". Nesse contexto, a verificação do acerto na estimativa realizada pela instância ordinária, tomada a partir dos elementos dos autos, demandaria o revolvimento do acervo probatório apresentado, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 514.846/SC, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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