- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 25/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 25/02/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. VERIFICAÇÃO DO ACERTO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. - É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, como ocorreu in casu. - No caso concreto, a impugnação ao valor da causa pautou-se em elementos concretos, embora apresentados por "amostragem". Nesse contexto, a verificação do acerto na estimativa realizada pela instância ordinária, tomada a partir dos elementos dos autos, demandaria o revolvimento do acervo probatório apresentado, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 514.846/SC, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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