- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 19/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/02/2015, p. 19/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC (S.A.). TELEFONE FIXO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A falta de indicação dos dispositivos legais violados enseja o desprovimento do recurso, nos termos da Súmula 284/STF. 2. A interposição do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo de lei federal que teria sido interpretado de forma divergente pelos julgados confrontados, consoante entendimento pacificado nesta Corte. 3. Não é possível alterar conclusão do Tribunal local, relativamente à alegada ilegitimidade passiva, porque assentada com base na análise das cláusulas contratuais e das provas nos autos, ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 583.121/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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