- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 22/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/02/2016, p. 22/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE PROVIMENTO DO AGRAVO PARA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. CONHECIMENTO RESTRITO A HIPÓTESES EM QUE SE DISCUTEM QUESTÕES RELATIVAS AO CONHECIMENTO DO PRÓPRIO AGRAVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme a iterativa jurisprudência desta Corte, a decisão que dá provimento ao agravo para determinar sua conversão em recurso especial é irrecorrível, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ. 2. A regra somente é abrandada, sendo admitido o agravo regimental, se forem invocadas questões relativas ao conhecimento do próprio agravo, como intempestividade, ou irregularidade de representação, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 627.373/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 22/2/2016.)
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