JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
18/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/02/2015, p. 18/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO. PREVENÇÃO ACOLHIDA. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É irrecorrível o despacho que acolhe a prevenção, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório e inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 519.715/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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