JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
16/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/11/2018, p. 16/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE ANALISA PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual "É irrecorrível o despacho que acolhe a prevenção, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório e inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (AgRg no AREsp 519.715/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 18/02/2015) 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na PET no REsp n. 1.638.467/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 16/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO. PREVENÇÃO ACOLHIDA. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É irrecorrível o despacho que acolhe a prevenção, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório e inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 519.715/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 18/2/2015.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE ACOLHE A ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ tem orientação pacífica no sentido de ser irrecorrível despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos. Precedentes. 2. Agravo não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.791.512/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 31/8/2020.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 25/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE ANALISA PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. Esta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual é irrecorrível o despacho que acolhe a prevenção, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório e inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.673.581/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 08/05/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ATO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ato judicial impugnado não possui conteúdo decisório, porquanto se limitou a responder consulta sobre eventual prevenção para o presente processo, configurando-se, portanto, despacho de mero expediente, insuscetível de recurso, nos termos do art. 1.001 do Novo Código de Processo Civil. 2. Agravo interno…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITOU A PREVENÇÃO SUSCITADA. ARGUIÇÃO ATÉ O INÍCIO DO JULGAMENTO. ART. 71, § 4º, DO RISTJ. 1. Segundo o art. 71, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a prevenção pode ser arguida pelas partes somente até o início do julgamento do recurso. 2. No caso dos autos, o pedido foi formulado somente após o julgamento do agravo e a interposição do agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.