Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO. PREVENÇÃO ACOLHIDA. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É irrecorrível o despacho que acolhe a prevenção, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório e inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 519.715/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 18/2/2015.)