JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
09/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 25/08/2020, p. 09/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE ANALISA PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. Esta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual é irrecorrível o despacho que acolhe a prevenção, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório e inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.673.581/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 9/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE ACOLHE A ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ tem orientação pacífica no sentido de ser irrecorrível despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos. Precedentes. 2. Agravo não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.791.512/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 31/8/2020.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/12/2023

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE ANALISA PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O STJ entende ser irrecorrível o despacho que analisa consulta de prevenção, por se tratar de ato meramente ordinatório sem conteúdo decisório apto a causar gravame às partes. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.203.784/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/3/2024.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/05/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE ACOLHE A ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. 1. É assente no STJ o entendimento segundo o qual "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (AgRg na Rcl 9.858/CE, Relator Ministro Felix Fischer, Corte E…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO. PREVENÇÃO ACOLHIDA. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É irrecorrível o despacho que acolhe a prevenção, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório e inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 519.715/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 18/2/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/05/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE ANALISA PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é irrecorrível o despacho que acolhe a prevenção por se tratar de ato meramente ordinatório e inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.743.807/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.