Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 01/03/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não tendo decorrido lapso temporal superior a 1 ano e 6 meses, entre os marcos temporais interruptivos, não há falar-se em prescrição da pretensão punitiva. 2. Agravo regimental improvido. (PET no AREsp n. 643.311/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 9/3/2016.)